domingo, 31 de março de 2013

O Sacramento da Ordem





Quem analisar, com atenção, a natureza e o caráter particular dos outros Sacramentos, reconhecerá que todos eles dependem do Sacramento da Ordem, de sorte que, na sua falta, alguns não poderiam de nenhum modo ser feitos e ministrados, enquanto outros ficariam privados de suas solenes cerimônias e ritos litúrgicos.
 
Devemos sempre lembrar a nobreza desta vocação, considerada no seu apogeu, que é o sacerdócio. Se Bispos e sacerdotes, como que intérpretes e medianeiros de Deus, em Seu nome anunciam aos homens a Lei Divina e as normas da vida cristã, e representam o próprio Deus aqui na terra: é claro que não pode imaginar dignidade maior do que a deles. Por isso, são chamados não só de “anjos” (Ml 2,7), mas até de “deuses” (Ex 22,28), pois representam entre nós o poder e a majestade de Deus imortal.

Ainda que os sacerdotes, em todos os tempos, já gozavam da mais alta consideração, todavia os da Nova Aliança sobrelevam consideravelmente a todos os mais em dignidade; pois o poder que lhes foi outorgado, seja para consagrar e oferecer o Corpo e o Sangue de
Nosso Senhor, seja para remitir os pecados, excede a compreensão da inteligência humana, e muito menos se encontrará na terra um poder que lhe seja igual ou similar.

Como Nosso Senhor foi enviado pelo Pai (Jo 3,17), e os Apóstolos e Discípulos foram enviados por Nosso Salvador através do mundo inteiro (Jo 20,21) assim também os sacerdotes são enviados todos os dias, como o mesmo poder que eles, a “fim de aperfeiçoarem os santos, exercerem  o sagrado mistério., edificarem o Corpo de Cristo” (Ef 4,12).

Por conseguinte, a obrigação de tão grave ministério não deva ser imposta, temerariamente, a quem quer que seja, mas unicamente aos que possam cumprir, pela santidade de sua vida, pela sua instrução, pela sua fé e prudência.  Nem tampouco alguém deve tomar para si essa dignidade, “senão aqueles que por Deus é chamado, como foi Aarão” (Hb 4,12).

Alguns abraçam esse modo de vida, na intenção de prover-se do necessário para comida e roupa, de sorte que no sacerdócio só miram lucros materiais. Na verdade, o Apóstolo ensina que as leis natural e divina mandam “viver do altar a quem estar a serviço do altar” (1 Cor 9-13); mas, subir ao altar, por causa do ganho e lucro, é enorme sacrilégio.
 

Outros só pensam em ordenar-se, quando recebem a oferta de rendoso benefício eclesiástico. A estes  é que Nosso Salvador chama de “mercenários” (Jo 10,13).

A torpe malícia desses homens denigre a tal ponto o estado sacerdotal, que aos olhos dos  fiéis nada pode haver de mais baixo; de outro lado, faz com que eles mesmos nenhum fruto possam tirar do seu sacerdócio, senão o que Judas colheu do exercício do seu apostolado: a condenação eterna.

Os que desejam receber o Sacramento da Ordem, devem propor-se, como obrigação, não só de procurar a honra de Deus em todas as coisas – o que é um dever comum de todos os homens, sobretudo dos fiéis cristãos – mas também de consagrar-se a um determinado ministério na Igreja, e servir assim a Deus “em santidade e justiça” (Lc 1,75).

Os que receberam  o Sacramento da Ordem , estão obrigados a desempenhar na Igreja certos cargos e funções especiais, de grande responsabilidade. Eles oferecem o Sagrado Sacrifício, por si mesmos e por todo o povo cristão (Hb 5,3); explanam o sentido da Lei de Deus (Lv 10,11; Dt 17,8). Exortam os fiéis a cumprirem com coragem e alegria; administram os Sacramentos de Cristo, pelos quais toda graça é conferida e aumentada. Para o dizer numa palavra, eles vivem separados do resto do povo, e como tais exercem o maior e o mais sublime de todos os ministérios.
 
 O poder sacerdotal. Esse poder é duplo: de Ordem e jurisdição. O poder de Ordem refere-se ao verdadeiro corpo de Cristo Nosso Senhor na Sagrada Eucaristia. O poder de jurisdição aplica-se inteiramente ao Corpo Místico de Cristo, e sua finalidade é governar e dirigir o povo cristão, e leva-lo à eterna bem aventurança do céu.

Em abono desse poder, falam muitas passagens da Sagrada Escritura ditas por Nosso Senhor: “Assim como o Pai Me enviou, também Eu vos envio a vós. – Recebei o Espírito Santo. A quem vós perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; aquém os retiverdes, ser-lhes-ão retidos”(Jo 20,21). E ainda: “Em verdade vos digo, tudo que ligardes sobre a terra, será ligado também no céu” (Mt 18,18).

No povo de Israel, havia também um poder assim, superior em dignidade ao que possuíam os sacerdotes no regime da lei natural; mas incomparavelmente inferior ao poder espiritual que vigora na Lei do Evangelho (Hb 8,11).

Este poder é celestial, e ultrapassa até a virtude dos próprios Anjos. Sua origem não remonta ao sacerdócio mosaico, mas a Cristo Nosso Senhor, que foi sacerdote, “não à maneira de Aarão, mas segundo a ordem de Melquisedec ” (Sl 109,4). Ele é quem tinha um poder infinito para conferir a graça e perdoar pecados, e quem deixou à Sua Igreja esse mesmo poder, embora o limitassem em seus efeitos, e o ligassem aos Sacramentos. Por isso o Sacramento da Ordem é superior ao sacerdócio judaico.

Os Santos Padres preferiam adotar este termo (Ordem) em sentido genérico, para melhor indicarem a dignidade e grandeza dos ministros de Deus. Realmente, se a tomarmos em sua própria acepção, “ordem”  é uma composição de coisas, umas superiores e outras inferiores, mas de tal modo acomodadas entre si, que permanecem numa relação recíproca. Assim, havendo neste ministério várias categorias e funções, que se distribuem todas numa determinada classificação, houve muito acerto e vantagem em dar-se-lhes o nome de “Ordem”.

Os graus da Ordem. Destas ordens umas são maiores, ditas também Ordem Sacras, e outras são menores. As Ordens Maiores ou Sacras são: presbiterato, diaconato, subdiaconato. Às Ordens Menores pertencem os acólitos, exorcistas leitores, ostiários.

OBS:  Após a demolidora reforma litúrgica do Concílio Vaticano II , o Papa Paulo VI extinguiu as quatro Ordens Menores e o subdiaconato. Pelas Cartas Apostólicas Ministeria Quaedam, o Papa Paulo VI manteve o leitorato e o acolitato como ministério podendo ser concedido aos leigos  e sendo obrigatório aos Diáconos e Presbíteros.

É necessário ter atenção que antes, o serviço do altar, era só para quem era investido do Sacramento da Ordem, porém, o Concílio vaticano II foi realizado com o espírito revolucionário e igualitarista da Revolução Francesa, e o que vemos hoje de regra geral, são leigos equiparados a Sacerdote no serviço do altar como se todos estivessem no mesmo patamar de hierarquia.

O ofício do sacerdote é oferecer a Deus o Sacrifício, administrar os Sacramentos da Igreja, conforme patenteiam os ritos da Ordenação. Quanto, pois, o Bispo ordena algum sacerdote, impõe-lhes as mãos em primeiro lugar, fazendo outro tanto os sacerdotes que estiverem presentes. Depois lança-lhe aos ombros a estola, e dispõe-na em forma de cruz sobre o peito, para assinalar que o sacerdote se reveste da força do alto, pela qual consegue tomar, sobre si,  a Cruz de Cristo Nosso Senhor e o jugo suave da Lei Divina, apregoá-los, não só de boca, mas também pelo exemplo de uma vida santa e pura.

A seguir, unge-lhe as mãos com o Óleo Sagrado, e entrega-lhe o cálice com o vinho e a patena com a hóstia, dizendo: “Recebe o poder de oferecer o Sacrifício a Deus, de celebrar Missas, tanto pelos vivos, como pelos mortos”. Por estas cerimônias e palavras, o candidato é constituído intérprete e medianeiro entre Deus e os homens, e nisso consiste a principal função do sacerdote.

Por último, impõe-lhe de novo as mãos sobre a cabeça, e diz as palavras: “Recebe o Espírito Santo. A quem perdoardes os pecados ser-lhe-ão perdoados, e a quem os retiveres, ser-lhe-ão retidos”(Jo 20,23) . Assim lhe aquele poder sobrenatural, que Nosso Senhor havia dado a seus Discípulos, o de perdoar e reter pecados.

Graus de sacerdócio; Simples. Existe um só sacerdócio, mas que comporta vários graus de dignidade e poder. Ao primeiro grau pertencem os que chamam simplesmente sacerdotes cujas funções foram explicadas até agora.

O segundo grau é dos Bispos, que são postos à frente das dioceses, não só para dirigirem os outros ministros da Igreja, mas também o povo cristão, provendo a salvação de todos, com o máximo cuidado e vigilância.


Por isso, as Sagradas Escrituras lhes chamam muitas vezes pastores de ovelhas. Suas funções e deveres, São Paulo os descreve naquele sermão aos Efésios, que lemos nos Atos dos Apóstolos (At 20,28). São Pedro, o Príncipe dos Apóstolos, estabeleceu por sua vez uma norma divinamente inspirada para o exercício do ministério episcopal: “Apascentai o rebanho de Deus que vos está confiado; cuidai dele, não constrangidos, mas de boa vontade, segundo Deus, não por sórdida ganância, mas feitos sinceramente modelos para o rebanho” (1 Pd 5, 2-3). Se os bispos governarem zelosamente por ela, não há dúvida que serão bons pastores, e como tais também considerados.

O terceiro grau é constituído pelos Arcebispos. Estão à frente de vários bispos. Chamam-se também metropolitas, por serem Bispos de cidades, que são tidas como mães da Província Eclesiástica. Por esse motivo, são superiores em dignidade e jurisdição, mas em nada diferem pela sagração episcopal.

Em quarto grau estão os patriarcas, ou sejam os primeiros e mais eminentes dos Padres. Além do Sumo Pontífice Romano, antigamente só havia quatro patriarcas na Igreja Universal; mas que por sua vez não se igualam em dignidade. Por causa da predominância do Império Bizantino, o Patriarca de Constantinopla granjeou uma posição de maior prestígio, embora sua elevação fosse posterior a de todos os demais Patriarcas. O Imediato era o Patriarca de Alexandria, cuja Igreja o evangelista São Marcos havia fundado por ordem do Príncipe dos Apóstolos. O terceiro é Patriarca de Antioquia, onde São Pedro havia primeiro assentado sua sede episcopal. No último grau, ficava o Patriarca de Jerusalém, e sua Igreja foi governada por São Tiago, o “irmão do Senhor”.

Mas, acima de todos eles, a Igreja Católica sempre reverenciou o Bispo de Roma como o Pontífice Máximo. No Concílio de Éfeso, São Cirilo de Alexandria chama-lhe Arcebispo de Pedro, Príncipe dos Apóstolos, que nela consta ter ficado até o fim de sua vida, a Igreja conhece nele o sumo grau de dignidade e a plenitude de jurisdição, mas que lhe foram outorgados, não por decisão sinodal ou qualquer alvitre humano, mas em virtude de um direito divino.

Por isso, o Pontífice Romano é pai e guia de todos os fiéis e Bispos, e de todos os mais prelados, quaisquer que sejam suas funções e poderes. Como sucessor de São Pedro, como verdadeiro e legítimo representante de Cristo Nosso Senhor, governa a Igreja Universal.

Na administração do Sacramento da Ordem, deve haver maior cautela, como se deduz da seguinte consideração. Outros Sacramentos produzem a graça, para a utilidade e santificação de quem os recebe. Mas quem toma Ordens Sacras, torna-se participante da graça divina, a fim de promover, pelo ministério sacerdotal, o bem da Igreja e com isso a salvação de toda a humanidade.

Em primeiro lugar, o candidato ao sacerdócio deve distinguir-se, sobremaneira, pela pureza de vida e caráter. Não só porque cometeria uma incrível monstruosidade, se procurasse a Ordenação, ou consentisse em recebê-la, estando consciente de alguma culpa mortal: mas, antes de tudo, porque deverá ser um luzeiro de virtude e inocência para os seus semelhantes.

Portanto, dois são os deveres do sacerdote. O primeiro é fazer e administrar legitimamente os Sacramentos. O segundo é instruir, nas verdades e preceitos necessários à salvação, o povo que está confiado à sua responsabilidade. Assim ensinava Malaquias: “Os lábios do sacerdote serão depositários da ciência; e de sua boca hão de conhecer a Lei, porque ele é um Anjo do Senhor dos exércitos” (Ml 2,7).

Por certo, outra graça inegável deste Sacramento é o poder especial, com relação do Santíssimo Sacramento da Eucaristia. No sacerdote, esse poder é pleno e perfeito, por ser ele o único que pode consagrar o Corpo e o Sangue de Nosso Senhor; nos outros ministros de Ordens inferiores, o poder é maior ou menor, na proporção em que cada qual se achega, mais ou menos, do Sacramento Altar, em virtude de seu próprio ministério.

Este poder se chama também caráter espiritual, porque distingue dos outros fiéis os iniciados em Ordens Sacras, por meio de um sinal, que lhes imprime no interior da alma, e os consagra exclusivamente ao serviço do culto divino.

O Apóstolo parece referir-se a esse caráter, quando escreve a Timóteo: “Não deixes de aproveitar a graça, que em ti existe, e que te foi dada em virtude de uma palavra profética, juntamente com a imposição de mãos de sacerdote” (1 Tm 4,14). E noutro lugar: “Eu te exorto a que faças reviver a graça de Deus, que está em ti, pela imposição das minhas mãos” (2 Tm 1,6).

 
Catecismo Romano II Parte: dos Sacramentos – VII. Da Ordem

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